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| Foral Manuelino de Lisboa, 7 de Agosto de 1500 |
"Diz-se foral ou carta de foral, o diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, a determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos seus povoadores ou habitantes entre si
e destes com a entidade outorgante."
Carta de Foral de Paredes
"D. Dinis, pela graça de Deus rei de Portugal e do Algarve. A todos(...) informo que faço carta de foral aos povoadores da minha póvoa de Paredes que é no termo de Leiria e parte junto ao termo de Alcobaça.
Ordeno que aí morem pelo menos trinta povoadores (...) e mando que os homens que aí morarem dêem a mim e aos meus sucessores a dízima de todo o pescado que tirarem do mar (...).
Para que possam morar e povoar o dito lugar de Paredes dou-lhes o meu reguengo de Valmar (...) para que semeiem três alqueires de linhaça para as suas redes e linhas e não me dêem foro durante cinco anos dessa linhaça.
E estes povoadores, depois de possuírem a dita herdade durante cinco anos, podem vendê-la."
Carta de foral de Paredes (Leiria), 1286
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