“Afonso III, pela graça de Deus Rei de Portugal (…). Sabei que eu mando que se faça 4 vezes no ano, e que no meio de Junho se faça uma feira e a outra se faça no meio de Setembro e a outra se faça no meio de Dezembro e a outra feira no meio de Março. E mando que cada feira dure 4 dias e eu dou garantia a todos que vierem a esta feira por motivo vender ou comprar que desde o 9º dia de antes de principiar a feira até 22 dias cumpridos, não sejam penhorados por dívida alguma a não ser por dívida de dinheiro feita na própria feira (…). Além disso determino que todo aquele que fizer mal aos homens que vierem a esta feira me pague 1000 morabitinos e duplique aquilo que tiver filhado a seu dono. E naqueles 4 dias em que a feira durar não sejam feitas outras vendas na vila de Guimarães, a não ser na feira (…). E todos que vierem a esta feira paguem portagem (…) ”
Carta de feira de Guimarães, 1296
Carta de feira de Guimarães, 1296
Andreia Marques
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