quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Ordem dos Templários
Em meados do século XII, oito cavaleiros franceses, agrupados em torno de um nobre da Champagne, Hugo de Payns, tomaram a decisão de assegurar a protecção dos peregrinos que se dirigiam a Jerusalém. O rei cristão desta cidade, Balduíno II (1118-1131) doou então a estes cavaleiros uma casa localizada no que fora antigamente o Templo de Salomão - daí a explicação para o nome da ordem então criada, Cavaleiros do Templo ou Pobres Cavaleiros de Cristo e do templo de Salomão. S. Bernardo, monge cisterciense e figura de proa da Cristandade ocidental do século XII, ajudou estes cavaleiros a elaborar a sua própria regra, inspirada assim nos costumes cistercienses, apoiando a sua aprovação no concílio de Troyes de 1128. São Bernardo tornou-se um acérrimo defensor desta "nova milícia", como lhe chamou em um dos seus fervorosos e flamejantes tratados espirituais, De laude novæ militiæ (Em louvor da nova milícia), escrito por volta de 1130. Simultaneamente monges e soldados, estes cavaleiros do Templo conciliavam na sua forma de vida os ideais da cavalaria medieval e os mais exigentes preceitos de vida monástica, ou não tivessem eles sido inspirados por S. Bernardo, príncipe dos monges da Idade Média reputado pelo seu fervor e radicalidade de vida religiosa.
O objectivo destes cavaleiros era a protecção, assistência e socorro dos peregrinos que se dirigiam à Terra Santa. A par de outras ordens religiosas militares, os templários participavam também na defesa dos Estados Latinos da Terra Santa e respectivos Lugares Sagrados. No entanto, com o decorrer dos tempos, esta função hospitalária e assistencial, apoiada na acção militar, tendeu cada vez mais para actividades de carácter financeiro, relacionadas com as necessidades dos peregrinos e dos cruzados. Foi esta ligação a actividades bancárias que fez com que se dissipasse a aura mística e fervorosa do início e com que os poderes e a sociedade começassem a ver os Templários como grandes detentores de capitais e de um colossal património imobiliário, pouco condizente com a sua Regra e escopo original.
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